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Pernambuco

DECRETO Nº 18.706, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18706/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Secretaria de Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias Insuficientes para fazer face a encargos com auxílio refeição e a despesas com pessoal à disposição da Secretaria de Administração, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, (hum milhão de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
12010-Secretaria de Administração - Administração Direta
12010.0300700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria950.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições950.000
12010.1407804712.011-Encargos com auxílio refeição50.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica50.000
--------------
TOTAL1.000.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15020-Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
15020.0300700312.827-Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE1.000.000
3.1.14.44 - FNT 01-Subvenções Econômicas1.000.000
---------------
TOTAL1.000.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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