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Pernambuco

DECRETO Nº 18.705, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18705/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000,00, Em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com manutenção e operacionalização da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

44000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44070-Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
44070.0800700212.501-Gestão administrativa do órgão1.000.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000.000
44070.0807504284.596-Manutenção do Complexo Hospitalar da FESP4.220.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo2.170.000
3.4.90.36 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física340.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.100.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente610.000
44070.0807804722.512-Encargos com vale transporte100.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000
-------------
TOTAL5.320.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

44000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44070-Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
44070.0800700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática70.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente50.000
44070.0800702172.506-Treinamento e desenvolvimento recursos humanos170.000
44070.0800702172.506-Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos170.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo100.000
3.4.90.36 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica40.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000
44070.0804402053.596-Construção, ampliação e recuperação de unidades de ensino3.500.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações3.300.000
4.6.90.61 - FNT 40-Aquisição de Imóveis200.000
44070.0804402054.597-Promoção de ensino superior1.580.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica580.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente1.000.000
---------------
TOTAL5.320.000
==========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de AGOSTO de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

SILKE WEBER

PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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