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Pernambuco

DECRETO Nº 18.704, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18704/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.658.400,00, em favor da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com o pagamento de pessoal e com PASEP da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, crédito suplementar no valor de R$ 5.658.400,00, (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53020-Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
53020.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão5.600.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil5.600.000
53020.1508404922.529-Contribuição para o PASEP58.400
4.3.90.41 - FNT 01-Contribuições58.400
--------------
TOTAL5.658.400
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES5.658.400
1700.00.00Transferências Correntes5.658.400
1710.00.00Transferências Intragovernamentais5.658.400
1712.00.00Transferências do Estado5.658.400
1712.01.00Transferências Operacionais5.658.400
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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