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Pernambuco

DECRETO Nº 18.703, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18703/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.658.400,00, em favor da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 5.658.400,00, (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DA SAÚDE
23020-Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.881-Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM5.600.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições5.600.000
23020.1507500312.881-Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM58.400
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições58.400
---------
TOTAL5.658.400
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DA SAÚDE
23020-Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500311.839-Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE5.658.400
4.5.12.41 - FNT 02-Contribuições5.658.400
--------------
TOTAL5.658.400
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

JARBAS BARBOSA DE SILVA JUNIOR

PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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