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Pernambuco

DECRETO Nº 18.702, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18702/1995

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(Vide errata no final do texto)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a cobertura de despesas com a operacionalização do DETRAN, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, (hum milhão e cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática1.100.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.100.000
---------------
TOTAL1.100.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do Órgão138.000
3.1.90.91 - FNT 40-Sentenças Judiciais38.000
3.4.19.41 - FNT 40-Contribuições80.000
3.4.40.41 - FNT 40-Contribuições20.000
54010.0600700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática100.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente100.000
54010.0603005733.726-Construção e reforma de CIRETRANs650.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações650.000
54010.0603005733.727-Restauração e obras complementares da sede do Departamento Estadual de Trânsito75.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações75.000
54010.0603005734.726-Supervisão e coordenação dos serviços de trânsito no interior50.000
54010.0609105733.708-Desenvolvimento do Plano Diretor de Circulação da Cidade do Recife20.000
3.4.90.35 - FNT 40-Serviços de Consultoria20.000
54010.0609105733.725-Implantação de controle centralizado de semáforos27.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica27.000
54010.1508404922.529-Contribuição para o PASEP40.000
3.4.90.41 - FNT 40-Contribuições40.000
TOTAL1.100.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de AGOSTO de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

ANTONIO DE MORAIS ANDRADE NETO

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 30 de Agosto de 1995, pág.6, col.2)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

NO ART. 2º

ONDE SE LÊ:

54010.0603005733.726 -Construção e reforma de CIRETRANs650.000
4.5.90.51 - FNT 40 -Obras e Instalações650.000
54010.0603005733.727 -Restauração e obras complementares da sede do
Departamento Estadual de Trânsito75.000
4.5.90.51 - FNT 40Obras e Instalações75.000

LEIA-SE:

54010.0603005733.726 - Construção e reforma de CIRETRANs 75.000

4.5.90.51 - FNT 40 - Obras e Instalações 75.000

54010.0603005733.727 - Restauração e obras complementares da sede do Departamento Estadual de Trânsito 650.000

4.5.90.51 - FNT 40 - Obras e Instalações 650.000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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