Pernambuco
DECRETO Nº 18.701, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18701/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a encargos com auxílio refeição, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15010 | - | Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |
| 15010.1407804712.011 | - | Encargos com auxílio refeição | 100.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000 ------------ |
| TOTAL | 100.000 ========== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - | Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.0704000311.829 | - | Projetos a cargo do Fundo Cresce Pernambuco | 100.000 |
| 4.6.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 100.000 ---------- |
| TOTAL | 100.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ESTADO
PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.