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Pernambuco

DECRETO Nº 18.701, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18701/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, em favor da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a encargos com auxílio refeição, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15010-Secretaria da Fazenda - Administração Direta
15010.1407804712.011-Encargos com auxílio refeição100.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000
------------
TOTAL100.000
==========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15020-Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
15020.0704000311.829-Projetos a cargo do Fundo Cresce Pernambuco100.000
4.6.12.41 - FNT 01-Contribuições100.000
----------
TOTAL100.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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