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Pernambuco

DECRETONº 18.699, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18699/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar não valor de R$ 1.500.000,00, em favor da Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária Insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com pessoal a disposição da Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras, decorrente da celebração de convênio de cooperação técnica, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria d Administração Direta e Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1000700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria1.500.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições1.500.000
-----------
TOTAL1.500.000
==========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social de Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA1.500.000
4.6.90.65 FNT 01-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas1.500.000
-------------
TOTAL1.500.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDO AMORIM DUBEUX JUNIOR

PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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