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DECRETO Nº 18.696, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18696/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.395.000,00, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, crédito suplementar no valor de R$ 1.395.000,00 (hum milhão, trezentos e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.0301000312.867-Atividades a cargo da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE1.395.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições5.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios1.390.000
---------------
TOTAL1.395.000
==========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.0301000311.867-Projetos a cargo da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE530.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições530.000
31020.0301000312.867-Atividades a cargo da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia FACEPE865.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições865.000
------------
TOTAL1.395.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

SERGIO MACHADO REZENDE

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARAES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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