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Pernambuco

DECRETO Nº 18.695, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18695/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.364.000,00, em favor do Instituto dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com o pagamento de pensões do IPSEP,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, crédito suplementar no valor de R$ 10.364.000,00, (dez milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020-Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
42020.1508204954.515 --Concessão de pecúlios, aposentadorias e pensões10.364.000
10.364.000-Pensões10.364.000
----------------
TOTAL10.364.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020-Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
42020.1507504283.513-Construção, ampliação, reforma e reequipamento de unidades de saúde do IPSEP959.500
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações959.000
42020.1507504284.510-Assistência médico-hospitalar aos servidores do Estado2.855.500
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo1.190.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.186.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente479.500
42020.1507504284.512-Promoção, coordenação e controle da assistência à saúde1.549.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo359.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.190.000
---------------
TOTAL5.364.000
==========
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES5.000.000
1700.00.00Transferências Correntes5.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais5.000.000
1712.00.00Transferências do Estado5.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais5.000.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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