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Pernambuco

DECRETO Nº 18.694, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18694/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.364.000,00, em favor da Secretaria de Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 10.364.000,00, (dez milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
12020-Secretaria de Administração – Administração Supervisionada
12020.1507500312.801-Atividades a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP10.364.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições10.364.000
-----------------
TOTAL10.364.000
==========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
12020-Secretaria de Administração – Administração Supervisionada
12020.1507500311.801-Projetos a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP959.500
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios959.500
12020.1507500312.801-Atividades a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP4.404.500
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições3.925.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios479.500
17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e ObrasAdministração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA5.000.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas5.000.000
--------------
TOTAL10.364.000
==========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO

FERNANDO AMORIM DUBEUX JUNIOR

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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