Pernambuco
DECRETO Nº 18.693, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18693/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, em favor da Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, manutenção e operacionalização do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 | - | SECRETARIA DA SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | |
| 53040.1300700212.501 | - | Gestão administrativa do órgão | 6.000.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 500.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 500.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000 |
| 53040.1307504282.716 | - | Apoio às ações de saúde no Nordeste Rural | 500.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 02 | - | Diárias - Pessoal Civil | 500.000 --------------- |
| TOTAL | 6.500.000 ========= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 | - | SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SU PERVISIONADAS | |
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | |
| 53040.1307504283.718 | - | Reforma e modernização da infraestrutura operacional dos hospitais de alta complexidade do Recife | 1.500.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 02 | - | Equipamentos e Material Permanente | 1.500.000 |
| 53040.1307504283.719 | - | Implantação do Programa Estadual de Emergência e Trauma | 5.000.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 02 | - | Obras e Instalações | 5.000.000 -------------- |
| TOTAL | 6.500.000 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ESTADO
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.