Pernambuco
DECRETO Nº 18.684, DE 24 DE AGOSTO DE 1995
Nº 18684/1995
Regulamenta o Programa Especial de Incentivo à Voluntária, Exoneração dispõe sobre procedimentos para a apreciação e encaminhamento dos processos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constitução Estadual, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.234, de 14 de julho de 1995,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ESTADO
Eduardo Henrique Accioly Campos
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Antonio de Morais Andrade Neto
José Geraldo Eugênio de França
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
João Joaquim Guimarães Recena
Sérgio Machado Rezende
Álvaro Oscar Ferraz Jucá
Jair Justino Pereira
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Sebastião Pereira Lima Filho
Jorge Luiz de Moura
Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto
Ariano Vilar Suassuna
Elias Gomes da Silva
Humberto de Azevedo Viana Júnior
Izael Nóbrega da Cunha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.