Pernambuco
DECRETO Nº 18.678, DE 16 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18678/1995
Abre ao Orcamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00, em favor da Governadoria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com manutenção, operacionalização e pessoal à disposição da Procuradoria Geral do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11060 | - | Procuradoria Geral do Estado | |
| 11060.0200400132.004 | - | Assessoramento e estudos técnico - jurídicos | 10.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 10.000 |
| 11060.0200400144.110 | - | Defesa judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias | 30.000 |
| 3.4.90.93 - FNT 01 | - | Indenizações e Restituições | 30.000 |
| 11060.0200700212.001 | - | Gestão administrativa do órgão | 120.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 20.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 50.000 ----------- |
| TOTAL | 160.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11060 | - | Procuradoria Geral do Estado | |
| 11060.1508204952.010 | - | Encargos com inativos e pensionistas | 160.000 |
| 3.1.90.01 - FNT 01 | - | Aposentadorias e Reformas | 160.000 -------------- |
| TOTAL | 160.000 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugenio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.