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Pernambuco

DECRETO Nº 18.677, DE 16 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18677/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.280.000,00 em favor da Assembleia Legislativa.

VICE GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de manutenção, operacionalização e com subvenções sociais para entidades filantrópicas sem fins lucrativos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, crédito suplementar no valor de R$ 1.280.000,00 (hum milhão, duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

01000-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
01000.0100100014.031-Atividades legislativas780.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo390.000
01000.0100100014.031-Atividades legislativas780.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo390.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica390.000
01000.1508104864.013-Encargos gerais com assistência social500.000
3.4.50.43 - FNT 01-Subvenções Sociais500.000
-----------
TOTAL1.280.000
==========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

01000-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
01000.0100100014.031-Atividades legislativas260.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil60.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil100.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente100.000
01000.0100700212.001-Gestão administrativa do órgão650.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil200.000
3.1.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores200.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção200.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção50.000
3.4.90.91 - FNT 01-Sentenças Judiciais50.000
3.4.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores100.000
4.6.90.64 - FNT 01-Aquisição de Títulos Representati vos de Capital já Integralizado50.000
01000.0100700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática370.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo100.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física100.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000
-----------
TOTAL1.280.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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