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Pernambuco

DECRETO Nº 18.676, DE 16 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18676/1995

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Abre ao Orcamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 521.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, Resolução nº 023, do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com a operacionalização e manutenção do DETRAN, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orcamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do órgão100.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente100.000
54010.0603005734.726-Supervisão e coordenação dos serviços de trânsito no interior190.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra190.000
54010.0603005734.727-Registro, fiscalização e segurança de veículos31.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo31.000
54010.0609105734.725-Serviço de engenharia e educação de trânsito200.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000
-----------
TOTAL521.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do órgão189.000
3.4.90.08 - FNT 40-Outros Benefícios Assistenciais38.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo31.000
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas com Locomoção70.000
3.4.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores50.000
54010.0603005733.727-Restauração e obras complementares
da sede do Departamento Estadual de Trânsito
214.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações214.000
54010.0609105734.725-Serviço de engenharia e educação de trânsito118.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente100.000
4.5.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores18.000
----------
TOTAL521.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Morais Andrade Neto

Pedro Eugenio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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