Pernambuco
DECRETO Nº 18.675, DE 16 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18675/1995
Eleva a ESCOLA PROF. CARLOS FREDERICO DO REGO MACIEL, à categoria de Ensino de 2º Grau, no município de Camaragibe e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1.
Fica elevada à categoria de Ensino de 2º Grau, a ESCOLA PROF. CARLOS DO REGO MACIEL, Cadastro Escolar nº E. 102.015, localizada à Rua Oscar André de Albuquerque nº 118 - TIMBI, Camaragibe, passando a denominar-se ESCOLA PROF. CARLOS FREDERICO DO REGO MACIEL, Ensino de 1º e 2º Graus.
Art. 2.
A Unidade de Ensino a que se refere este Decreto funcionará em prédio próprio.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de Agosto.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.