Pernambuco
DECRETO Nº 18.668, DE 11 DE AGOSTO DE 1995
Nº 18668/1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Imóvel urbano que especifica e suas benfeitorias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na forma prevista no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações posteriores;
CONSIDERANDO a difícil situação em que se encontram os prédios do Forum da Comarca de Olinda, atualmente funcionando em precaríssimas condições físicas:
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de possibilitar uma melhor distribuição da justiça à população, também no que se refere à instalação do Depósito Público e de outros serviços do Poder Judiciário,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ESTADO
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.