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Pernambuco

DECRETO Nº 18.668, DE 11 DE AGOSTO DE 1995

Nº 18668/1995

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Imóvel urbano que especifica e suas benfeitorias, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na forma prevista no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações posteriores;

CONSIDERANDO a difícil situação em que se encontram os prédios do Forum da Comarca de Olinda, atualmente funcionando em precaríssimas condições físicas:

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de possibilitar uma melhor distribuição da justiça à população, também no que se refere à instalação do Depósito Público e de outros serviços do Poder Judiciário,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de necessidade e de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Poder Judiciário, o imóvel constituído de terreno, edificações e benfeitorias, situado na Avenida Pan Nordestina, km 04, Vila Popular, no município de Olinda, neste Estado, com as características e confrontações constantes no registro do ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Olinda, sob a a matrícula nº 867, no Livro 2-D-1, fls. 56v, de propriedade dos senhores ENOCK LOPES CAVALCANTI, EGILSON LOPES CAVALCANTI e EDELSY LOPES CAVALCANTI.
Art. 2.
O imóvel caracterizado no artigo anterior destinar-se-á às instalações do Forum da Comarca de Olinda, do Depósito Público da Comarca do Recife e de outros serviços necessários ao funcionamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
As despesas correrão por conta de recursos próprios do Poder Judiciário etransferidos para os fins previstos no art. 2º, e autoriza à Procuradoria Geral do Estado apromover a execução da desapropriação amigável ou judicial dos bens e direitos, referidosneste Decreto, incorporando o imóvel desapropriado ao patrimônio do Tribunal de Justiça.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação para o fim de imediata imissão de posse do imóvel, benfeitorias e direitos abrangidos pelo presente Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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