Pernambuco
DECRETO Nº 18.667, DE 11 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18667/1995
Altera o Decreto nº 11.760, de 27.08.86, que enquadra , na classificação de que trata o Decreto nº 7.269, de 05 de junho de 1981, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e, tendo em vista as disposições das Leis nºs 7.541, de 12 de dezembro de 1977 e 8.361, de 26 de setembro de 1980 e do Decreto nº 7.269, de 05 de junho de 1981.
DECRETA:
1° O artigo 1º, inciso II, letra n, número 4, do Decreto nº 11.760, de 27 de agosto de 1986 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………………………………………….
Inciso II ………………………………………………………………………...
Letra n…………………………………………………………………………..
Número 4 - Rio Mandaú e todos os seus afluentes não citados anteriormente, desde sua nascente até a localidade de Santana do Mandaú, no limite com o Estado das Alagoas.”
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de AGOSTO de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SÉRGIO MACHADO REZENDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.