Pernambuco
DECRETO Nº 18.666, DE 10 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18666/1995
Introduz alterações no Decreto nº 18.309, de 30 de dezembro de 1994, relativamente ao PROBATEC - Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, e com base na Lei nº 11.180, de 19 de dezembro de 1994,
DECRETA:
“Art. 4º .............................................................................................................
“I - na área de microeletrônica:
- Resistências elétricas para potência não superior a 20 W 8533.21
- Potenciômetro de carvão 8533.40.9901
- Potenciômetro (outros) 8533.40.9999;
- Canhão eletrônico montado 8540.91.0200. “
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de AGOSTO de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
IVANILDO FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.