Pernambuco
DECRETO Nº 18.663, DE 09 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18663/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a AD-DIPER, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18020 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 18020.1106200312.840 | - | Atividades a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER | 1.000.000 |
| 3.4.13.44 – FNT 01 | - | Subvenções Econômicas | 1.000.000 --------------- |
| TOTAL | 1.000.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18020 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 18020.1106200311.840 | - | Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER | 1.000.000 |
| 0004.5.13.42 - FNT 02 | - | Auxílios | 1.000.000 --------------- |
| TOTAL | 1.000.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 09 de AGOSTO de 1995.
JORGE JOSE GOMES
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
ÁLVARO OSCAR FERRAZ JUCÁ
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.