Pernambuco
DECRETO Nº 18.662, DE 07 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18662/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.700,00, em favor da Justiça Militar.
O VICE - GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas de manutenção da Justiça Militar, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 06000 | - | JUSTIÇA MILITAR | |
| 06000.0200400134.050 | - | Processamento e julgamento de causas | 5.700 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 3.100 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física | 600 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000 ------------ |
| TOTAL | 5.700 ======= |
| 06000 | - | JUSTIÇA MILITAR | |
| 06000.0200400134.050 | - | Processamento e julgamento de causas | 5.700 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 5.000 |
| 4.5.90.92 - FNT 01 | - | Despesas de Exercícios Anteriores | 700 ------- |
| TOTAL | 5.700 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 07 de agosto de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em exercício
Pedro Eugenio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.