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DECRETO Nº 18.662, DE 07 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18662/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.700,00, em favor da Justiça Militar.

O VICE - GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas de manutenção da Justiça Militar, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da JUSTIÇA MILITAR, crédito suplementar no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

06000-JUSTIÇA MILITAR
06000.0200400134.050-Processamento e julgamento de causas5.700
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo3.100
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física600
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.000
------------
TOTAL5.700 =======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:
06000-JUSTIÇA MILITAR
06000.0200400134.050-Processamento e julgamento de causas5.700
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente5.000
4.5.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores700
-------
TOTAL5.700 =======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 07 de agosto de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em exercício

Pedro Eugenio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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