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Pernambuco

Revoga o Decreto nº 16.228, de 10 de novembro de 1992.

Nº 16228/1992

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DECRETO Nº 18. 685, DE 24 DE AGOSTO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 16.228, de 10 de novembro de 1992, que instituiu a campanha para escolha do servidor público padrão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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