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Pernambuco

DECRETO Nº 15.750, DE 8 DE AGOSTO DE 1992.

Nº 15750/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO a executar o convênio objeto da Portaria nº 57/92 – DNTA, de 09 de abril de 1992, do Diretor do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, tendo em vista a Portaria nº57/92 – DNTA, de 09 de abril de 1992, do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários e

Considerando a necessidade de executar o convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes AquaviáriosDNTA, da Secretaria Nacional de Transportes – SNT, do Ministério da Infra-Estrutura e o Estado de Pernambuco, regulamentando a gestão portuária para realização de obras novas, aparelhamento adicional e exploração comercial do Porto de SUAPE, no município de Ipojuca, nesse Estado, bem assim o disposto na cláusula décima-primeira do referido convênio.

DECRETA:

Art. 1.
Fica SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO , empresa pública estadual, criada pela Lei nº7.763, de 07 de novembro de 1979, autorizada a executar o convênio celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Departamento Nacional de Transportes Aquaviários, objeto da Portaria nº Portaria nº 57/92 – DNTA, de 09 de abril de 1992, do Diretor daquele Departamento.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de maio de 1992.

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Governador do Estado

Celso Sterenberg

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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