Pernambuco
DECRETO Nº 15.750, DE 8 DE AGOSTO DE 1992.
Nº 15750/1992
Autoriza a SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO a executar o convênio objeto da Portaria nº 57/92 – DNTA, de 09 de abril de 1992, do Diretor do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, tendo em vista a Portaria nº57/92 – DNTA, de 09 de abril de 1992, do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários e
Considerando a necessidade de executar o convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes AquaviáriosDNTA, da Secretaria Nacional de Transportes – SNT, do Ministério da Infra-Estrutura e o Estado de Pernambuco, regulamentando a gestão portuária para realização de obras novas, aparelhamento adicional e exploração comercial do Porto de SUAPE, no município de Ipojuca, nesse Estado, bem assim o disposto na cláusula décima-primeira do referido convênio.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de maio de 1992.
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Governador do Estado
Celso Sterenberg
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.