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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 999, de 20 de outubro de 1952

Nº 999/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
Fica concedida a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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