Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 998, de 20 de outubro de 1952

Nº 998/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Altera a carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.

Art. 1.
A carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, fica alterada na forma seguinte:
SITUAÇÃO ANTIGASITUAÇÃO NOVA
Nº DE CARGOSCLASSENº DE CARGOSCLASSEPROVISÓRIOS
2T4T-
3S6S
4R10R-
7Q15Q13
163513
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo