Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 998, de 20 de outubro de 1952
Nº 998/1952
Casa Civil
Súmula: Altera a carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.
Art. 1.
A carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, fica alterada na forma seguinte:
| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA | ||||
| Nº DE CARGOS | CLASSE | Nº DE CARGOS | CLASSE | PROVISÓRIOS | |
| 2 | T | 4 | T | - | |
| 3 | S | 6 | S | ||
| 4 | R | 10 | R | - | |
| 7 | Q | 15 | Q | 13 | |
| 16 | 35 | 13 |
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná