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Lei Estadual do Paraná nº 997, de 17 de outubro de 1952

Nº 997/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Maria Alves Espinheira, viúva do ex-funcionário da Chefatura de Polícia Afonso Alves Espinheira.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Alves Espinheira, viúva do ex-funcionário do Quadro Geral da Chefatura de Polícia, Afonso Alves Espinheira.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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