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Lei Estadual do Paraná nº 996, de 17 de outubro de 1952

Nº 996/1952

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede a Idalina Honorato Barbosa, mãe do ex-Guarda Civil do Estado, Eduardo Melchiades Barbosa, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
É concedida a IDALINA HONORATO BARBOSA, mãe do ex-Guarda Civil do Estado, Eduardo Melchiades Barbosa, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º. A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da Verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente".

(Redação dada pela Lei 2414 de 20/07/1955)

Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Alcides Amaral Barcelos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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