Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 995, de 17 de outubro de 1952
Nº 995/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
Fica concedida a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa para a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente, no corrente exercício.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná