Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 994, de 17 de outubro de 1952

Nº 994/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede a Eulalia Nunes Pereira, viúva do Guarda Civil Brazilio Nunes Pereira, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
Fica concedida a Eulalia Nunes Pereira, viúva do Guarda Civil Brazilio Nunes Pereira, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo