Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 992, de 17 de outubro de 1952
Nº 992/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Francisca Kasperki de Souza.
Art. 2.
As despêsas decorrentes da presente lei correrão pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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