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Lei Estadual do Paraná nº 989, de 17 de outubro de 1952

Nº 989/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Galdina Gomes de Ramos, viúva do ex-oficial de justiça da comarca da Lapa, João de Ramos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
É concedida a Galdina Gomes de Ramos, viúva do ex-Oficial de Justiça da comarca da Lapa - João de Ramos - uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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