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Lei Estadual do Paraná nº 981, de 17 de outubro de 1952

Nº 981/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente das Mercês, com séde nesta Capital.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Sociedade Operária Beneficente das Mercês, com séde nesta capital.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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