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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 980, de 17 de outubro de 1952

Nº 980/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede o auxílio de Cr$. 500.000,00 ao Hospital Nossa Senhora das Graças, da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com séde em Curitiba, para a conclusão da construção de seu edifício.

Art. 1.
É concedido o auxílio de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Hospital Nossa Senhora das Graças, da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com séde em Curitiba, para a conclusão da construção de seu edifício.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao pagamento do auxílio especificado no artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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