Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 978, de 17 de outubro de 1952
Nº 978/1952
Casa Civil
Súmula: Concede à Associação Paranaense do Ministério Público, com séde nesta Capital, um auxílio de Cr$. 50.000,00.
Art. 1.
É concedido à Associação Paranaense do Ministério Público, com séde nesta capital, um auxílio de cincoenta mil cruzeiros (Cr$. 50.000,00).
Art. 2.
A despêsa com a execução da presente lei correrá à conta da verba 1008, consignação 8.29.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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