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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 977, de 17 de outubro de 1952

Nº 977/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 50.000,00 à Associação Rural de Rebouças.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Associação Rural de Rebouças.
Art. 2.
As despêsas decorrentes desta lei serão cobertas por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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