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Lei Estadual do Paraná nº 972, de 17 de outubro de 1952

Nº 972/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00, destinado a auxiliar a construção do prédio próprio da séde da Academia Paranaense de Letras de Curitiba.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para com essa importância, auxiliar a construção do prédio próprio da séde da Academia Paranaense de Letras, de Curitiba.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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