Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 969, de 17 de outubro de 1952
Nº 969/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 destinado à concessão de auxílio ao Colégio do Divino Espírito Santo, no distrito de Jangada, município de Palmas.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Colégio do Divino Espírito Santo, no distrito de Jangada, município de Palmas.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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