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Lei Estadual do Paraná nº 969, de 17 de outubro de 1952

Nº 969/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 destinado à concessão de auxílio ao Colégio do Divino Espírito Santo, no distrito de Jangada, município de Palmas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Colégio do Divino Espírito Santo, no distrito de Jangada, município de Palmas.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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