Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 964, de 17 de outubro de 1952

Nº 964/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 29.300.000,00, consignado aos órgãos da administração estadual, abaixo especificados.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 29.300.000,00 (vinte e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), consignados aos seguintes órgãos da administração estadual:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Verba 101

8003 – Material de Consumo169.000,00

PALÁCIO DO GOVÊRNO

Verba 202

Secretaria do Palácio do Governo

8023 – Material de Consumo341.000,00

Verba 203

Câmara de Expansão Econômica

8073 – Material de Consumo70.000,00

Verba 204

Departamento Estadual de Compras

8073 – Material de Consumo139.000,00

Verba 206

Departamento de Assistência Técnica aos Municípios

8073 – Material de Consumo321.000,00 871.000,00

871.000,00 1.040.000,00

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

Verba 301

Poder Judiciário e Ministério Público

8013 – Material de Consumo75.000,00

Verba 302

Gabinete

8043 – Material de Consumo25.000,00

Verba 305

Imprensa Oficial do Estado

8693 – Material de Consumo2.400.000,00

Verba 306

Polícia Militar do Estado

8213 – Material de Consumo600.000,00

Verba 307

Companhia de Bombeiros da Polícia Militar

8213 – Material de Consumo150.000,00 3.250.000,00

3.250.000,00 4.290.000,00

SECRETARIA DA FAZENDA

Verba 404

Caixa de Amortização

8073 – Material de Consumo20.000,00

Verba 405

Junta Comercial

8073 – Material de Consumo20.000,00

Verba 411

Diretoria de Tomada de Contas

8133 – Material de Consumo20.000,00

60.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Verba 506

Departamento de Águas e Energia Elétrica

8633 – Material de Consumo1.000.000,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

Verba 603

Departamento de Produção vegetal

8513 – Material de Consumo900.000,00

Verba 604

Departamento de Produção Animal.

8523 – Material de Consumo3.500.000,00 4.400.000,00

4.400.000,00 9.750.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Verba 703

Departamento de Educação

8333 – Material de Consumo3.700.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

Verba 803

Departamento de Saúde

8413 – Material de Consumo8.000.000,00
8423 – Material de Consumo2.000.000,00
8473 – Material de Consumo800.000,00

10.800.000,00

CHEFATURA DE POLÍCIA

Verba 903

Penitenciária Central do Estado e Prisão Provisória Anexa

8243 – Material de Consumo500.000,00

Verba 904

Guarda Civil

8243 – Material de Consumo650.000,00

Verba 905

Departamento do Serviço de Trânsito

8263 - Material de Consumo1.500.000,00 2.650.000,00
TOTAL2.650.000,00 26.900.000,00

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Verba 1004

Departamento de Assistência Social

8293 – Material de Consumo900.000,00
8333 – Material de Consumo1.500.000,00

2.400.000,00

TOTAL Cr$.29.300.000,00
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Felizardo Gomes da Costa

Alcides Amaral Barcelos

Roberto Barrozo

Newton Carneiro

João Xavier Vianna

Rubens de Melo Braga

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo