Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 963, de 17 de outubro de 1952
Nº 963/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Iáte Clube de Guaratuba, um auxílio de Cr$ 100.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Iáte Clube de Guaratuba, do município de Guaratuba, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), no corrente exercício.
Art. 2.
A presente despêsa correrá por conta da verba 706, consignação 8.38.4, da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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