Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 962, de 17 de outubro de 1952
Nº 962/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Govêrno do Estado a conceder 25 hectares de terras, na Colônia Marquinho, município de Guarapuava, aos agregados nas Fazendas de Entre-Rios, do mesmo município.
Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder 25 hectares de terras, de acôrdo com o § 2º, do art. 84, da Constituição Estadual, na "Colônia Marquinho", município de Guarapuava, aos "agregados", nas Fazendas de Entre-Rios, do mesmo município, onde estão sendo localizados os imigrantes provindos da Alemanha.
Art. 2.
A Secretaria de Agricultura mandará proceder o levantamento do número dêsse agregados, chefes de famílias, que não possuam bens rurais, afim de serem beneficiados.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná