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Lei Estadual do Paraná nº 962, de 17 de outubro de 1952

Nº 962/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Govêrno do Estado a conceder 25 hectares de terras, na Colônia Marquinho, município de Guarapuava, aos agregados nas Fazendas de Entre-Rios, do mesmo município.

Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder 25 hectares de terras, de acôrdo com o § 2º, do art. 84, da Constituição Estadual, na "Colônia Marquinho", município de Guarapuava, aos "agregados", nas Fazendas de Entre-Rios, do mesmo município, onde estão sendo localizados os imigrantes provindos da Alemanha.
Art. 2.
A Secretaria de Agricultura mandará proceder o levantamento do número dêsse agregados, chefes de famílias, que não possuam bens rurais, afim de serem beneficiados.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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