Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 961, de 14 de outubro de 1952
Nº 961/1952
Casa Civil
Súmula: Isenta do imposto de transmissão de propriedade "intervives", a Companhia Brasileira de Fósforos, com séde no Rio de Janeiro.
Art. 1.
Fica a Companhia Brasileira de Fósforos, com séde no Rio de Janeiro, isenta do imposto de transmissão de propriedade "intervives", para a aquisição dos imóveis pertencentes à Companhia Fabril Paranaense de Fósforos.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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