Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 959, de 14 de outubro de 1952
Nº 959/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 800,00 à Maria Jandira Rocha Pacheco, viúva do ex-Aspirante a Oficial da P.M.E., Miguel da Silva Pacheco Junior.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Maria Jandira Rocha Pacheco, viúva do ex-Aspirante a Oficial da Polícia Militar do Estado, Miguel da Silva Pacheco Junior.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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