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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 958, de 14 de outubro de 1952

Nº 958/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede à Sociedade Beneficente Operária "Esperança", de São José dos Pinhais, um auxílio no valor de Cr$ 30.000,00.

Art. 1.
É concedido, à Sociedade Beneficente Operária "Esperança", de São José dos Pinhais, um auxílio no valor de Cr$. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2.
Para atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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