Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 957, de 14 de outubro de 1952
Nº 957/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Mitra Diocesana de Ponta Grossa, um auxílio de Cr$. 500.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à Mitra Diocesana de Ponta Grossa, um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo únicoO presente auxílio se destina, exclusivamente, à conclusão das obras da Catedral daquela cidade.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir à Secretaria da Fazenda, o crédito especial necessário à cobertura desta despêsa.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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