Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 956, de 14 de outubro de 1952

Nº 956/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 destinado a ocorrer despêsas com as comemorações do 30º aniversário da fundação do Instituto de Educação.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com as comemorações do 30º aniversário da fundação do Instituto de Educação.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo