Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 955, de 14 de outubro de 1952
Nº 955/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer despêsas diversas e com visitantes ilustres, quando hóspedes do Govêrno do Estado.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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