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Lei Estadual do Paraná nº 955, de 14 de outubro de 1952

Nº 955/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer despêsas diversas e com visitantes ilustres, quando hóspedes do Govêrno do Estado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para ocorrer despêsas com diárias, materiais, diversos, pessoal e com visitantes ilustres, quando hóspedes do Govêrno do Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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