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Lei Estadual do Paraná nº 954, de 14 de outubro de 1952

Nº 954/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.774.200,00 destinado a ocorrer despêsas com obras e serviços na Granja do Canguiry, no Aviário e Apiário do Guatupê e nas Fazendas de criação do litoral, de Vila Velha e de Paranavaí.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.774.200,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com obras e serviços na Granja do Canguiry, no Aviário e Apiário do Guatupê e nas Fazendas de criação do litoral, de Vila Velha e de Paranavaí.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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