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Lei Estadual do Paraná nº 953, de 14 de outubro de 1952

Nº 953/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 375.000,00, para ocorrer despêsas de viagem e estadia de 5 técnicos nos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer despêsas de viagem e estadia de cinco técnicos, nos Estados Unidos da América do Norte, onde irão fazer cursos de especialização agrícola.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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