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Lei Estadual do Paraná nº 952, de 14 de outubro de 1952

Nº 952/1952

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos órgãos que especifica.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40 (nove milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e quarenta centávos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos administrativos:
Tribunal de Contas101.714,90
Câmara de Expansão Econômica24.106,30
Departamento Estadual de Compras263.110,90
Secretaria do Interior e Justiça467.828,20
Secretaria da Fazenda441.043,30
Secretaria de Viação e Obras Públicas1.348.544,40
Secretaria de Educação e Cultura523.652,10
Secretaria de Saúde Pública42.058,70
Chefatura de Polícia575.966,60
Departamento de Água e Esgôtos5.709.219,00
SOMA 9.497.244,40
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rubens de Melo Braga

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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