Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 951, de 14 de outubro de 1952
Nº 951/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, para custeio das obras de asfaltamento da rodovia de Melo Peixoto a Apucarana.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para custeio das obras de asfaltamento da rodovía P-1, trecho de "a" a 1 ou seja, de Melo Peixoto a Apucarana, na rodovía Melo Peixoto a Fóz do Iguaçú.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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